Comissão Agostiniana para a tutela de menores e pessoas vulneráveis no Brasil
16.07.2020 - 05:00:00 | 4 minutos de leitura
| Frei Edielson de Oliveira Cunha - Rio de Janeiro | Desde julho do ano passado estamos trabalhando com o objetivo de atendermos as determinações do Papa Francisco para a criação da comissão de proteção a menores e pessoas vulneráveis no Brasil. Por ser um país continental as diferenças e os desafios são enormes. Como dito abaixo, ainda estamos em fase de elaboração do documento e nada é oficial. No entanto, apontamos abaixo alguns princípios norteadores do trabalho que se inicia:
O respeito à dignidade das pessoas e ao seu desenvolvimento exige a observância de normas de comportamento que garantam a todos a proteção que naturalmente se lhes deve e que o ordenamento jurídico lhes garante. O objeto deste Diretório é ajudar a quem trabalha em instituições apostólicas relacionadas com a Ordem dos Agostinianos Recoletos a proceder de modo correto com menores quando atuam no exercício da missão que lhe foi confiada pela Instituição e em sua representação.
A Ordem dos Agostinianos Recoletos no Brasil, seguindo a orientação do Papa Francisco de que todas as comunidades devem estabelecer uma comissão para tutela de menores e de pessoas vulneráveis, dedicada a luta contra os abusos sexuais e de autoridade cometidos, bem como para evitar o acobertamento destes mesmos casos, elaborou este Diretório para que em nossas comunidades exista um ambiente seguro e saudável para essas pessoas.
CÓDIGO DE BONS-TRATOS
Conscientes da vulnerabilidade de todos, percebe-se a necessidade do estabelecimento de pautas de atuação que nos ajudem a evitar situações em que tal vulnerabilidade se agudize, e que seja de obrigatório conhecimento e cumprimento por parte de todos.
É necessário ser prudentes, evitando situações que impliquem riscos de serem mal interpretados nas situações de interação pessoal e, de forma particular, com respeito aos menores e vulneráveis.
O trato com os menores e vulneráveis e as demais pessoas que formam as comunidades deve ser respeitoso e cordial, paciente e cortês.
O trato com os menores, vulneráveis e famílias deve tentar gerar neles a sensação de se sentirem escutados em um clima de confiança, tanto pelo tempo dedicado como pela atitude receptiva.
As demonstrações de afeto são relevantes e inclusive necessárias para o bom desenvolvimento do trabalho de todos. No entanto, tais manifestações devem estar restritas à acolhida, à aprovação, ao entendimento, à escuta empática e ao apreço, evitando-se todo contato físico ou verbal que possa se prestar a ambiguidades, más interpretações ou que invadam a intimidade da outra pessoa.
VISÃO POSITIVA
O propósito principal é incentivar o bom trato com os menores para protegê-los do risco de maus-tratos institucionais. Queremos proteger nossas crianças, adolescentes e vulneráveis do risco de maus-tratos físico, psicológico ou abuso sexual dentro das comunidades e instituições da Ordem no Brasil. Procuremos, igualmente, proteger a todas as pessoas do nosso entorno para evitar possíveis más interpretações, suspeitas ou falsas acusações.
Uma visão positiva: proativa ante a reativa (escândalos); transversal frente a unidirecional (só gestão); educativa frente a diretiva (crescimento pessoal de todos); preventiva (potenciando valores e oportunidades de melhoria); visando o direito, resiliência, pedagogia, espiritualidade.
Esta Comissão reúne leigos e religiosos com a finalidade de auxiliar a Ordem dos Agostinianos Recoletos e as MAR, no Brasil.
A Comissão Agostiniana para a tutela de menores e pessoas vulneráveis no Brasil terá as seguintes funções:
- Colaborar com a Delegação, a Província, as MAR e a Ordem, nos assuntos de sua competência;
- Aplicar os protocolos e medidas de prevenção existentes;
- Acompanhar a tramitação dos processos na legislação civil e canônica e apresentar propostas aos provinciais para sua aplicação;
- Estudar medidas de acolhimento, acompanhamento e ajuda pertinente às possíveis vítimas;
- Aconselharos respectivos Provinciais sobre maneiras de agir com o suposto acusado;
- Acolher a acusação, estudar o caso, oferecer aos Provinciais o parecer sobre a veracidade do caso e a possível imputabilidade.
Obs. A Comissão ainda não foi nomeada oficialmente pela autoridade competente e por isso nos reservamos em mencionar nomes da formação da mesma, mas breve todos tomarão ciência.
Sobre a responsabilidade do Frei Dr. Edielson Oliveira da Cunha - OAR. Pároco da Paróquia São Januário e Santo Agostinho – RJ.
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