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Dia 04 de Agosto - Celebramos o dia do Padre!

Notícias da Província

04.08.2020 - 06:00:59 | 4 minutos de leitura

Dia 04 de Agosto - Celebramos o dia do Padre!

|Frei Sérgio Sambl | A Igreja celebra no dia  4 de agosto a memória de São João Maria Vianney, padroeiro dos padres. Por isso é comum no primeiro fim de semana de agosto (data mais próxima ao dia 04/08) celebrar A vocação aos ministérios ordenados. Reconhecendo o valor do Sacerdócio para toda a Igreja e incentivando a oração pelos sacerdotes. Conheçamos um pouco dos passos que levaram são João Maria Vianney a ser reconhecido como padroeiro dos padres e em seguida um pouco do que fala o catecismo sobre o sacramento próprio do sacerdócio, o sacramento da Ordem.

São João Maria Vianney dedicou-se inteiramente a Deus e seus paroquianos, faleceu no dia 4 de agosto de 1859, como 73 anos de idade. Seus restos mortais permaneceram em Ars, no santuário a ele consagrado. Foi beatificado em 1905, por Pio X, e canonizado em 1925, por Pio Xi, que em 1929 o proclamou “padroeiro dos párocos no mundo”.  Em 1959, por ocasião do centenário de sua morte, São João XXIII dedicou-lhe a encíclica “Sacerdotii Nostri Primordia”, apresentando- como um modelo dos sacerdotes. Por ocasião do 150° aniversário de morte, em 2009, Bento XVI propôs um “Ano Sacerdotal”. Por ser o padroeiro dos sacerdotes, convém hoje conhecermos um pouco sobre o Sacramento da Ordem, sacramento que confere a graça do sacerdócio ministerial.

Todas as imagens do Sacerdócio na Antiga Aliança são prefigurações do Sacerdócio de Jesus Cristo “ único mediador entre Deus e os homens’ (1 Tm 2, 5), único “Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec” (Hb 5, l0; 6,20), , que “com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados’  (Hb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.  Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja um reino de sacerdotes para Deus seu Pai. Toda a comunidade dos fieis, pelo batismo como tal, é uma comunidade sacerdotal,no entanto, como dito por Santo Tomas de Aquino, o único sacerdócio de Cristo é tornado presente pelo sacerdócio ministerial: “Só Cristo é o verdadeiro sacerdote, os outros são seus ministros”. Assim sendo os seus ministros ordenados agem  in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça. “É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa” (CIC  1548)

Este Ministério esta dividido em três graus: Epíscopos (Bispos), Presbíteros (Padres) e Diáconos.

O Bispo, ao qual é confiada uma Igreja particular, é o princípio visível e o fundamento da unidade dessa Igreja, a favor da qual exerce, como vigário de Cristo, o ministério pastoral, coadjuvado pelos presbíteros e diáconos.

O presbítero é assinalado com um caráter espiritual indelével, configurando-o a Cristo sacerdote e torna-o capaz de agir em nome de Cristo Cabeça. Sendo cooperador da Ordem episcopal, ele é consagrado para pregar o Evangelho, para celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, da qual o seu ministério recebe a força, e para ser o pastor dos fiéis

O diácono, configurado a Cristo servo de todos, é ordenado para o serviço da Igreja sob a autoridade do Bispo, em relação ao ministério da Palavra, do culto divino, da condução pastoral e da caridade

Para cada um dos três graus, o sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos sobre a cabeça do ordinando por parte do Bispo, que pronuncia a solene oração consecratória. Com ela, o Bispo invoca de Deus, para o ordinando, a especial efusão do Espírito Santo e dos seus dons, em ordem ao ministério. Cabe recordar que o Sacramento assim como o sacramento do Batismo e da Crisma é um sacramento que concede a quem o recebe uma marca indelével, ou seja, uma vez recebido não pode ser repetido ou anulado e nem conferida por um tempo limitado. Necessário lembrar que só o batizado de sexo masculino pode receber este sacramento validamente: a Igreja reconhece-se vinculada a esta escolha feita pelo próprio Senhor. Ninguém pode exigir a recepção do sacramento da Ordem, antes deve ser considerado apto para o ministério pela autoridade da Igreja.

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